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Declaração

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Declaração 1971-12-31

Declaração

Para efeito do disposto no n.º 2 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 41204, de 24 de Julho de 1957, se declara que por despacho do Subsecretário de Estado do Comércio de 24 de Novembro de 1971, foi autorizada a venda de manteiga pasteurizada em embalagem de 15 g a 20 g, com um acréscimo correspondente a 5$00/kg sobre o preço de venda ao público, por quilograma, fixado no despacho de 1 de Julho de 1967, publicado na 1.ª série do Diário do Governo da mesma data.

Comissão de Coordenação Económica, 21 de Dezembro de 1971. - O Presidente, Henrique de Carvalho Costa.

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