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Decreto n.º 629/71

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 629/71 1971-12-31

Decreto n.º 629/71

de 31 de Dezembro

Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 629/71 1971-12-31

É autorizada a Direcção-Geral das Construções Hospitalares a celebrar contrato para a execução da empreitada do Hospital de Sobral Cid, em Coimbra (ampliação da cozinha e lavadaria), pela importância de 1988040$00, repartido pelas seguintes entidades

(ver documento original)

Decreto 629/71 1971-12-31

O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não poderá em cada ano exceder a seguintes quantias

1. Em 1971 ... 1162902$00

2. Em 1972 ... 825138$00

A importância fixada para o último ano será acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecede.

Marcello Caetano - Mário Júlio Brito de Almeida Costa - Rui Alves da Silva Sanches - Augusto Victor Coelho.

Promulgado em 31 de Dezembro de 1971.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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