Decreto n.º 641/71
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Decreto n.º 641/71
de 31 de Dezembro
Considerando que a recente reforma de serviços do Ministério da Educação Nacional tornou ainda mais premente o problema das respectivas instalações, nomeadamente no que se refere aos novos serviços autónomos, que as exigem condignas e funcionais e ainda susceptíveis do necessário alargamento;
Tendo em vista o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte
São autorizados o Instituto de Acção Social Escolar e o Secretariado para a Juventude a celebrarem escritura para aquisição, em regime de compropriedade, de um imóvel situado nos n.os 135 e 137 da Avenida do Duque de Ávila, em Lisboa, pela importância de 50000000$00.
O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior será satisfeito da seguinte forma
1971
Instituto de Acção Social Escolar ... 21750000$00
Secretariado para a Juventude ... 5250000$00
1972
Instituto de Acção Social Escolar ... 2500000$00
Secretariado para a Juventude ... 11000000$00
1973
Instituto de Acção Social Escolar ... 2500000$00
Secretariado para a Juventude ... 7000000$00
O Ministro da Educação Nacional estabelecerá, mediante despacho, os termos em que o imóvel será utilizado pelos comproprietários.
Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - José Veiga Simão.
Promulgado em 31 de Dezembro de 1971.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.