Legislator Case Law & Legislation
367831 PT

Despacho Normativo n.º 331/79

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Despacho Normativo 331/79 1979-11-16

Despacho Normativo n.º 331/79

Tornando-se necessário dar execução a breve prazo de um conjunto de projectos que, pela sua natureza e dimensão, justificam a sua aprovação imediata, os Ministros das Finanças e da Coordenação Económica e do Plano

Determinam

1 - Consideram-se incluídos no Programa de Investimentos do Sector Empresarial do Estado para 1979 os projectos da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, E. P., a seguir discriminados

Projectos: ... Formação bruta de capital fixo em 1979 - Milhares de contos

Encadernação ... 3

Notas de banco ... 12,9

Selos e outros valores ... 18,2

... 34,1

2 - No corrente ano fica vedado à empresa e às instituições de crédito lançar e financiar qualquer outro projecto de investimento não incluído no número anterior.

3 - Este conjunto de projectos, representando uma despesa total em 1979 de 34,1 milhares de contos, contará com uma dotação do Orçamento Geral do Estado de igual montante para aumento de capital estatutário da empresa, a qual será deduzida à verba atribuída ao Ministério das Finanças para esse fim, nos termos da Resolução de Conselho de Ministros n.º 243/79, de 10 de Agosto.

4 - A realização do capital estatutário prevista no número anterior concretizar-se-á através de despacho do Secretário de Estado do Tesouro, de acordo com a evolução demonstrada das aplicações.

5 - A empresa deverá apresentar até ao final do ano corrente o plano plurianual de actividade, investimento e financeiro abrangendo o período 1980-1984, sem prejuízo da elaboração em cada ano económico, e nomeadamente em relação a 1980, dos projectos de orçamento de investimentos, a remeter aos Ministérios das Finanças e da Coordenação Económica e do Plano dentro dos prazos estabelecidos legalmente.

Ministérios das Finanças e da Coordenação Económica e do Plano, 25 de Outubro de 1979. - O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco. - O Ministro da Coordenação Económica e do Plano, Carlos Jorge Mendes Correia Gago.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →