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Portaria n.º 596/79

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 596/79 1979-11-16

Portaria n.º 596/79

de 16 de Novembro

Tornando-se conveniente alterar a constituição do júri destinado a apreciar os oficiais concorrentes ao curso de oficiais fuzileiros estabelecida pela Portaria n.º 126/78, de 6 de Março

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, nos termos do artigo 68.º do Estatuto do Oficial da Armada, aprovado e posto em execução pelo Decreto n.º 46960, de 14 de Abril de 1966, o seguinte

1.º O n.º 1.º da aludida portaria passa a ter a seguinte redacção

1.º O júri destinado a apreciar os oficiais que concorrem ao curso de oficiais fuzileiros tem a seguinte constituição

Director do Serviço do Pessoal;

Comandante do Corpo de Fuzileiros;

Chefe da 1.ª Repartição da Direcção do Serviço do Pessoal;

Comandante da Escola de Fuzileiros;

Comandante da Força de Fuzileiros do Continente;

Director de Instrução da Escola Naval;

Um oficial a designar pelo director do Serviço de Instrução e Treino;

Um oficial a designar pelo comandante do Corpo de Fuzileiros.

2.º O n.º 2.º da mesma portaria passa a ter a seguinte redacção

2.º Ao mesmo júri, presidido pelo director do Serviço do Pessoal, compete

a) ...

b) ...

1) ...

2) ...

Estado-Maior da Armada, 15 de Outubro de 1979. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, António Egídio de Sousa Leitão, almirante.

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