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Portaria n.º 598/79

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 598/79 1979-11-19

Portaria n.º 598/79

de 19 de Novembro

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, nos termos dos artigos 15.º do Decreto-Lei n.º 400/74, de 29 de Agosto, na redacção do Decreto-Lei n.º 709/76, de 4 de Outubro, e 219.º do Código de Justiça Militar, aplicar ao pessoal civil do Serviço de Polícia Judiciária Militar as normas aprovadas pela Portaria n.º 411/79, de 9 de Agosto, com as necessárias adaptações e salvaguardados os diplomas específicos daquele Serviço.

Estado-Maior-General das Forças Armadas, 18 de Outubro de 1979. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, António Ramalho Eanes, general.

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