Legislator Case Law & Legislation
367806 PT

Decreto-Lei n.º 452/79

2 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (2 Articles)

Decreto-Lei 452/79 1979-11-17

Decreto-Lei n.º 452/79

de 17 de Novembro

Considerando que razões de igualdade de tratamento aconselham a adopção da medida determinada pelo presente diploma

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 452/79 1979-11-17

É aplicável ao motorista afecto ao serviço do Presidente do Supremo Tribunal de Justiça o regime previsto no Decreto-Lei n.º 793/74, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 305/75, de 21 de Junho, e pelo artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 204-A/79, de 3 de Julho.

Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo - Pedro de Lemos e Sousa Macedo - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Gabriela Guedes Salgueiro.

Promulgado em 6 de Novembro de 1979.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →