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Portaria n.º 591/79

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 591/79 1979-11-12

Portaria n.º 591/79

de 12 de Novembro

Considerando o disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 211/79, de 12 de Julho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Habitação e Obras Públicas, o seguinte

1.º É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a empreitada da Igreja do Desterro, Lamego (obras de conservação), pela importância de 699799$00.

2.º - 1 - O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias

a) Em 1979 - 200000$00;

b) Em 1980 - 499799$00.

2 - A importância fixada para o último ano será acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecede.

Ministérios das Finanças e da Habitação e Obras Públicas, 23 de Outubro de 1979. - Pelo Ministro das Finanças, Alberto José dos Santos Ramalheira, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Habitação e Obras Públicas, Mário Adriano de Moura e Castro Brandão Fernandes de Azevedo.

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