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Portaria n.º 600/79

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 600/79 1979-11-20

Portaria n.º 600/79

de 20 de Novembro

Considerando que, na generalidade, os professores dos cursos de ensino básico português no estrangeiro não têm acesso aos livros de escrituração escolar das escolas estrangeiras em que se encontram integrados;

Considerando a necessidade de conhecer o registo da evolução escolar de todas as crianças que frequentam os cursos de ensino básico português no estrangeiro

Manda o Governo da República, pelos Ministros dos Negócios Estrangeiros e da Educação, o seguinte

O n.º 3.1 da Portaria n.º 765/77, de 19 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção

...

3.1 - Em todos os cursos de ensino básico português no estrangeiro é obrigatório a existência e preenchimento dos seguintes livros de escrituração escolar

a) Livro A - de matrícula, frequência e seus resultados;

b) Livro B - diário da frequência;

c) Livro E - registo de correspondência expedida;

d) Arquivo de correspondência recebida;

...

Ministérios dos Negócios Estrangeiros e da Educação, 29 de Outubro de 1979. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, João Carlos Lopes Cardoso de Freitas Cruz. - O Ministro da Educação, Luís Eugénio Caldas Veiga da Cunha.

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