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Decreto-Lei n.º 455/79

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Decreto-Lei 455/79 1979-11-21

Decreto-Lei n.º 455/79

de 21 de Novembro

Considerando que a existência de dois sistemas de classificação de artigos de material dificulta ou impossibilita mesmo uma racional gestão administrativo-logística;

Considerando que com a adesão aos STANAGs n.os 3150 e 3151, promulgados pela Military Agency for Standartization (MAS) da OTAN, foi assumido o compromisso de substituir o sistema de classificação então vigente pelo Sistema Unificado de Catalogação (SUC)

O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 455/79 1979-11-21

A classificação e identificação dos artigos de material utilizados no Exército fundamentar-se-á exclusivamente no Sistema Unificado de Catalogação (SUC) com base nos STANAGs n.os 3150 e 3151 promulgados pela Military Agency of Standartization (MAS), de acordo e em cumprimento do Decreto n.º 41722, de 8 de Julho de 1958, e do Decreto-Lei n.º 43816, de 24 de Julho de 1961.

Decreto-Lei 455/79 1979-11-21

É revogado o Decreto n.º 38887, de 29 de Agosto de 1952.

Decreto-Lei 455/79 1979-11-21

O presente diploma entra em vigor imediatamente após a sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 17 de Outubro de 1979.

Promulgado em 29 de Outubro de 1979.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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