Resolução n.º 331/79
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Resolução n.º 331/79
Tornando-se indispensável satisfazer os encargos resultantes dos prejuízos originados pelos temporais que assolaram o País no corrente ano, a cargo da Administração Central e das autarquias locais, bem como as com o funcionamento da Comissão de Coordenação das Acções de Reparação dos Prejuízos Ocasionados pelos Temporais (Corepre)
De harmonia com as Resoluções n.os 56/79 e 57/79, publicadas no Diário da República, 1.ª série, de 21 de Fevereiro, e Decreto-Lei n.º 31-A/79, de 26 do mesmo mês.
Com base no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 93/73, de 13 de Maio
O Conselho de Ministros, reunido em 31 de Outubro de 1379, resolveu autorizar as seguintes alterações nos orçamentos dos Ministérios abaixo designados
(ver documento original)
Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Outubro de 1979. - O Primeiro-Ministro, Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo.