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Resolução n.º 330/79

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Resolução 330/79 1979-11-21

Resolução n.º 330/79

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 203/79, de 27 de Junho, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 159, de 12 de Julho de 1979, prorrogou até 30 de Setembro de 1979 o prazo de intervenção do Estado na empresa Lacticínios Luso Serra, Lda.

Considerando que a zona geográfica de actuação da empresa ainda continua sem sistema de recolha organizada de leite, de acordo com a legislação especial, o que gera inconvenientes sócio-económicos que urge superar;

Considerando que há necessidade de criar condições que tornem compatível a acção das empresas industriais, numa zona que terá de ser de recolha organizada, com a viabilidade económico-financeira das mesmas, importa assegurar condições adequadas de desintervenção

Nestes termos, o Conselho de Ministros, reunido em 31 de Outubro de 1979, resolveu

Prorrogar, com efeitos a partir de 1 de Outubro de 1979, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 422/76, de 29 de Maio, com a redacção que lhe foi dada pelo artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 370/77, de 5 de Setembro, até 31 de Janeiro de 1980 o prazo de intervenção do Estado na empresa Lacticínios Luso Serra, Lda.

Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Outubro de 1979. - O Primeiro-Ministro, Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo.

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