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Portaria n.º 608/79

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 608/79 1979-11-22

Portaria n.º 608/79

de 22 de Novembro

Tendo em consideração o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 219/79, de 17 de Julho;

Ouvidos os Governos das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, o seguinte

1 - As escolas preparatórias passam a ter as designações constantes do quadro I anexo à presente portaria.

2 - As escolas secundárias passam a ter as designações constantes do quadro II anexo à presente portaria.

3 - As designações das escolas preparatórias e secundárias dos Açores e da Madeira serão fixadas pelos Governos das respectivas Regiões Autónomas.

Ministério da Educação, 29 de Outubro de 1979. - O Ministro da Educação, Luís Eugénio Caldas Veiga da Cunha.

Quadro I anexo à Portaria n.º 608/79, de 22 de Novembro

(ver documento original)

O Ministro da Educação, Luís Eugénio Caldas Veiga da Cunha.

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