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Despacho Normativo n.º 31/97

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Despacho Normativo 31/97 1997-06-16

Despacho Normativo n.º 31/97

O Despacho Normativo n.º 622/94, de 23 de Agosto, define o modo de implementação das acções voluntaristas no âmbito do PEDIP II.

As novas orientações em termos de voluntarismo, que se concretizaram já num conjunto de diplomas que as consagram, conduzem agora à inserção da designada «Acção E» no âmbito da medida n.º 4.6 «Missões de produtividade e projectos de demonstração».

Assim, determino o seguinte

1 - É inserida no âmbito da medida n.º 4.6 a Acção E - Promoção da produtividade e competitividade industrial, à qual é aplicável o disposto no Despacho Normativo n.º 622/94, de 23 de Agosto.

2 - O organismo responsável pela implementação da acção a que se refere o número anterior é a Direcção-Geral da Indústria.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1995.

Ministério da Economia, 30 de Abril de 1997. - O Ministro da Economia, Augusto Carlos Serra Ventura Mateus.

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