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Aviso n.º 12/95

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Aviso 12/95 1995-01-06

Aviso n.º 12/95

Por ordem superior se torna público que, nos termos do artigo 67.º da Convenção Relativa à Competência Judiciária e à Execução de Decisões em Matéria Civil e Comercial, concluída em Lugano, em 16 de Setembro de 1988, o Departamento Federal dos Negócios Estrangeiros do Conselho Federal Suíço notificou, por nota de 31 de Outubro de 1994, ter o Reino de Espanha depositado, em 30 de Agosto de 1994, o instrumento da ratificação da mencionada Convenção.

Nos termos do artigo 61.º, a Convenção vigora no Reino de Espanha desde 1 de Novembro de 1994.

Portugal é parte na mesma Convenção, que foi aprovada para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 33/91, publicada no Diário da República, n.º 250, de 30 de Outubro de 1991, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 14 de Abril de 1992, conforme o Aviso n.º 94/92, publicado no Diário da República, n.º 157, de 10 de Julho de 1992.

A Convenção vigora para Portugal desde 1 de Julho de 1992.

Nos termos do artigo 61.º, a Convenção entrou em vigor igualmente nos Estados abaixo indicados, conforme o Aviso n.º 209/93, publicado no Diário da República, n.º 204, de 31 de Agosto de 1993

Países Baixos, França e Suíça - em 1 de Janeiro de 1992;

Luxemburgo - em 1 de Fevereiro de 1992;

Reino Unido - em 1 de Maio de 1992;

Itália - em 7 de Dezembro de 1992;

Suécia - em 1 de Janeiro de 1993;

Irlanda - em 1 de Dezembro de 1993.

Direcção-Geral dos Assuntos Comunitários, 7 de Dezembro de 1994. - O Director de Serviços dos Assuntos Jurídicos, Luís Fernandes.

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