Portaria n.º 11/95
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Portaria n.º 11/95
de 6 de Janeiro
O Hospital de Sobral Cid possui presentemente um quadro de pessoal verdadeiramente desajustado face aos seus objectivos e ao desejável nível de qualidade dos cuidados de saúde que presta aos doentes psicóticos crónicos tanto a nível de tratamento como de prevenção, pelo que importa dotá-lo de modo a permitir o recrutamento dos recursos humanos adequados à satisfação das necessidades reais.
Assim
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, em conjugação com o artigo 10.º do Decreto n.º 48358, de 27 de Abril de 1968, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto Regulamentar n.º 52/84, de 6 de Agosto
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, o seguinte
1.º O quadro de pessoal do Hospital de Sobral Cid, aprovado pela Portaria n.º 655/80, de 16 de Setembro, e posteriormente alterado pelas Portarias n.os 52/82, de 13 de Janeiro, e 1185/82, de 23 de Dezembro, pelo Decreto-Lei n.º 284/83, de 21 de Junho, e pelas Portarias n.os 699/83, de 22 de Junho, 807-B4/83, de 30 de Julho, 666/84, de 3 de Setembro, 349/87, de 28 de Abril, 162/88, de 16 de Março, 594/88, de 27 de Agosto, e 130/93, de 4 de Fevereiro, é substituído pelo quadro de pessoal anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
2.º Os lugares de director de serviços, de chefe de divisão, de chefe de repartição e de chefe de secção constantes do anexo referido no número anterior correspondem às unidades orgânicas de natureza técnica e administrativa departamentalizadas da seguinte forma
Unidades orgânicas de natureza técnica
Direcção de Serviços de Instalações e Equipamento;
Divisão de Serviços Farmacêuticos;
Unidades orgânicas de natureza administrativa
Repartição de Pessoal e Expediente Geral, com
Secção de Pessoal;
Secção de Expediente Geral;
Repartição de Gestão de Doentes, com
Secção de Admissão de Doentes;
Secção de Arquivo Clínico;
Repartição de Serviços Financeiros e Aprovisionamento, com
Secção de Contabilidade;
Secção de Aquisições e Armazéns.
3.º Os conteúdos funcionais das carreiras de secretária dos serviços de saúde e de desenhador de construção civil, do grupo de pessoal técnico-profissional, de nível 4, são os constantes do anexo I ao presente diploma.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 5 de Dezembro de 1994.
Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo.
ANEXO I
Grupo de pessoal técnico-profissional, de nível 4
Carreira de desenhador da construção civil
Conteúdo funcional
Compete ao desenhador de construção civil desenvolver funções de natureza executiva de aplicação técnica, efectuando desenhos de planos gerais ou de detalhe para a realização de obras de construção civil.
Carreira de secretária dos serviços de saúde
Conteúdo funcional
Organização do processo clínico do doente; secretariado dos serviços clínicos e da direcção do serviço; tradução e retroversão de correspondência e apoio à biblioteca.
Quadro de pessoal do Hospital de Sobral Cid
(ver documento original)