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Portaria n.º 640/79

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 640/79 1979-12-03

Portaria n.º 640/79

de 3 de Dezembro

Considerando que o Exército tem necessidade urgente de levar a efeitos obras;

Considerando que, dado o volume da obra, o prazo para a sua execução abrange os anos de 1979 e 1980;

Tendo em vista as disposições do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 211/79, de 12 de Julho

Mandam o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior do Exército, e o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, o seguinte

1.º É autorizada a Direcção do Serviço de Fortificações e Obras do Exército a celebrar contratos para a execução da obra de construção da casa de sargentos no Regimento de Cavalaria de Braga, até ao montante de 14177913$00.

2.º Os encargos resultantes do contrato não poderão exceder em cada ano económico as seguintes verbas

Em 1979 - 10535000$00;

Em 1980 - 3642913$00.

3.º A importância fixada para 1980 será acrescida dos saldos que se apurarem no ano anterior.

4.º Os encargos resultantes da execução deste diploma serão satisfeitos pela verba adequada do Orçamento da Defesa Nacional - Departamento do Exército.

Estado-Maior do Exército e Ministério das Finanças, 15 de Novembro de 1979. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, Pedro Alexandre Gomes Cardoso, general. - O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco.

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