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Portaria n.º 638/79

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 638/79 1979-12-03

Portaria n.º 638/79

de 3 de Dezembro

Considerando que a Portaria n.º 576/77, de 15 de Setembro, que regulamenta o sistema de promoções dos oficiais do Exército não acolheu as particularidades das promoções no quadro dos serviços técnicos de manutenção do Serviço de Material;

Considerando que importa respeitar o procedimento em uso e as perspectivas que o mesmo alicerçou em grande número de oficiais do Serviço de Material

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior do Exército, nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 385-B/77, de 13 de Setembro, o seguinte

1 - O n.º 5, 1 da Portaria n.º 576/77, de 15 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção

5.1 - São apreciados os capitães que se encontrem no terço superior da escala dos capitães, ordenada por antiguidade, excepto os pertencentes ao quadro dos serviços técnicos de manutenção do Serviço de Material, cuja apreciação incidirá sobre os que, como tenentes, se inscreviam no terço superior da respectiva escala de antiguidade.

2 - As promoções a efectuar até ao fim do ano de 1979 já devem ter por base uma lista de promoção que esteja conforme com o determinado no número anterior.

Estado-Maior do Exército, 30 de Outubro de 1979. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, Pedro Alexandre Gomes Cardoso, general.

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