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Decreto n.º 132/79

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 132/79 1979-12-03

Decreto n.º 132/79

de 3 de Dezembro

Tornando-se necessário actualizar o limite anual de encargos com os contratos de aluguer dos equipamentos de informática utilizados pelo Serviço Mecanográfico da Armada, face às variações de preços aplicáveis àqueles contratos

O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148 da Constituição, o seguinte

Decreto 132/79 1979-12-03

É elevado de 3000000$00 o montante anual fixado pelo Decreto n.º 629/75, de 14 de Novembro, com a alteração que lhe foi introduzida pelo Decreto n.º 158/77, de 29 de Novembro.

Decreto 132/79 1979-12-03

Da elevação autorizada por este diploma não poderá resultar aumento de encargos em relação ao ano de 1979.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução de 3 de Outubro de 1979.

Promulgado em 17 de Outubro de 1979.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo.

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