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Portaria n.º 636/79

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 636/79 1979-12-03

Portaria n.º 636/79

de 3 de Dezembro

Nos termos do disposto no artigo 5.º do Regulamento de Administração da Fazenda Naval, aprovado pelo Decreto n.º 31859, de 17 de Janeiro de 1942, com à redacção que lhe foi dada pela Portaria n.º 24243, de 20 de Agosto de 1969

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, o seguinte

1.º No Gabinete do Chefe do Estado-Maior da Armada é criado um conselho administrativo com a constituição seguinte

Presidente - o chefe do Gabinete do Chefe do Estado-Maior da Armada;

Secretário-tesoureiro - um oficial de administração naval, da lotação do Gabinete.

2.º O referido conselho administrativo terá, em relação aos actos de administração financeira respeitantes ao Gabinete, as atribuições definidas no Regulamento de Administração da Fazenda Naval.

3.º A presente portaria entra em vigor no dia 1 do mês seguinte ao da sua publicação.

Estado-Maior da Armada, 12 de Novembro de 1979. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, António Egídio de Sousa Leitão, almirante.

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