Legislator Case Law & Legislation
367226 PT

Portaria n.º 633/79

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Portaria 633/79 1979-11-30

Portaria n.º 633/79

de 30 de Novembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros dos Negócios Estrangeiros e das Finanças e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 74-A/79, de 5 de Abril, que o n.º 1 da Portaria n.º 290/79, de 22 de Junho, passe a ter a seguinte redacção

1 - A Delegação permanente de Portugal junto da Organização de Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE), com sede em Paris, passa a ter a seguinte composição

a) Chefe da Delegação - o representante permanente de Portugal;

Adjunto do chefe da Delegação;

Um funcionário do quadro do pessoal do serviço diplomático;

Um secretário privativo;

b) Quatro conselheiros técnicos, peritos nas matérias definidas no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 74-A/79, de 5 de Abril.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios dos Negócios Estrangeiros e das Finanças, 21 de Novembro de 1979. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, João Carlos Lopes Cardoso de Freitas Cruz. - O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco. - O Secretário de Estado da Administração Pública, Gabriela Guedes Salgueiro.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →