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Decreto n.º 131/79

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Decreto 131/79 1979-11-28

Decreto n.º 131/79

de 28 de Novembro

Com fundamento no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 93/78, de 13 de Maio

O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte

Decreto 131/79 1979-11-28

São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais, no montante de 114909 contos, destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor

(ver documento original)

Decreto 131/79 1979-11-28

Para compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao actual Orçamento Geral do Estado, representativas de aumento de previsão de receitas

Orçamento das receitas do Estado

Receitas correntes: ... Contos

Capítulo 02 «Impostos indirectos»

Grupo 03 «Outros»

Artigo 27 «Fiscalização de actividades comerciais e industriais» ... 3004

Capítulo 05 «Transferências»

Grupo 06 «Exterior»

Artigo 01 «Estrangeiros» ... 35650

Capítulo 07 «Venda de serviços e bens não duradouros»

Grupo 10 «Diversos - Outros sectores»

Artigo 06 «Trabalhos de conta de terceiros: serviços de inspecção de navios» ... 600

Receitas de capital: ... Contos

Capítulo 14 «Reposições»

Artigo 01 «Reposições não abatidas nos pagamentos» ... 1155

Capítulo 15 «Contas de ordem»

Grupo 05 «Agricultura e pescas»

Artigo 06 «Direcção-Geral dos Serviços Veterinários» ... 4500

Grupo 08 «Educação e investigação científica»

Artigo 01 «Fundo de Fomento do Desporto» ... 70000

... 114909

Decreto 131/79 1979-11-28

É autorizada a seguinte alteração de rubrica no orçamento do

17 - Ministério dos Transportes e Comunicações

A observação (ver nota 6) aposta à dotação descrita no capítulo 14, classificação funcional 8.07.0, classificação económica 14.00 «Deslocações - Compensação de encargos», é alterada para

(nota 6) «Inclui a importância de 1800 contos sujeita a reembolso».

Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo - António Luciano Pacheco de Sousa Franco.

Promulgado em 8 de Novembro de 1979.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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