Legislator Case Law & Legislation
367191 PT

Portaria n.º 619/79

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Portaria 619/79 1979-11-26

Portaria n.º 619/79

de 26 de Novembro

Atendendo a que, de acordo com o artigo 6.º do Decreto Regulamentar n.º 58/79, de 25 de Setembro, constitui receita do Fundo de Garantia Automóvel o montante, a liquidar por cada seguradora, resultante da aplicação de uma determinada percentagem sobre os prémios simples (líquidos de adicionais) de seguros directos do ramo automóvel processados no ano anterior, líquidos de estornos e anulações;

Considerando a proposta apresentada pelo Instituto Nacional de Seguros

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto Regulamentar n.º 58/79, de 25 de Setembro, o seguinte

1 - É fixada para 1980 em 2,5% a percentagem a favor do Fundo de Garantia Automóvel referida no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto Regulamentar n.º 58/79, de 25 de Setembro.

2 - O Instituto Nacional de Seguros proporá ao Ministro das Finanças, até 31 de Outubro de cada ano, a percentagem a aplicar no ano seguinte, face à evolução da situação financeira do Fundo.

Ministério das Finanças, 14 de Novembro de 1979. - O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →