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Portaria n.º 622/79

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 622/79 1979-11-26

Portaria n.º 622/79

de 26 de Novembro

Nos termos do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 288/79, de 13 de Agosto

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Segurança Social, o seguinte

1 - São competentes para promover a colocação familiar os seguintes serviços e instituições pertencentes ou dependentes do Ministério dos Assuntos Sociais

a) Instituto da Família e Acção Social;

b) Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

2 - À medida que entrarem em funcionamento os centros regionais de segurança social, passará para estes a competência que na área geográfica do respectivo centro é atribuída aos serviços do Instituto da Família e Acção Social.

Ministério dos Assuntos Sociais, 30 de Outubro de 1979. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Coriolano Albino Ferreira.

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