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Declaração

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Declaração 1979-11-24

Declaração

Segundo comunicação do Ministério da Indústria, o Decreto-Lei n.º 361/79, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 202, de 1 de Setembro, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam

No artigo 9.º, n.º 1, alínea e), onde se lê: «... permitidos, aos dirigentes ...», deve ler-se: «... permitir aos dirigentes ...»

No artigo 11.º, n.º 1, alínea d), onde se lê: «... dois por cada instituto e dois pelos departamentos.», deve ler-se: «... em número de dois por cada instituto e dois pelos departamentos não integrados em institutos.»

No artigo 14.º, alínea a), onde se lê: «... por lei, aos órgãos ...», deve ler-se: «... por lei aos órgãos ...»

No artigo 64.º, n.º 1, onde se lê: «... A carreira de pessoal técnica auxiliar e oficinal ...», deve ler-se: «... A carreira de pessoal técnico auxiliar oficinal ...»

No artigo 72.º, onde se lê: «... contratos ou prestação de serviço ...», deve ler-se: «... contratos de prestação de serviços ...»

No artigo 73.º, n.º 3, onde se lê: «Os estagiários referidos no número anterior não adquirem ...» deve ler-se: «Os estagiários não adquirem ...»

No artigo 84.º, onde se lê: «... Secretário de Estado da Administração Pública, quando estiverem em causa matérias da respectiva competência.», deve ler-se: «... Secretário de Estado da Administração Pública.»

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 9 de Novembro de 1979. - Pelo Secretário-Geral, Joaquim Brandão.

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