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Decreto n.º 129/79

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 129/79 1979-11-24

Decreto n.º 129/79

de 24 de Novembro

Considerando a necessidade de se proceder à actualização da tabela de ajudas de custo para missões oficiais de militares ao estrangeiro ou no estrangeiro

O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte

Decreto 129/79 1979-11-24

A tabela de ajudas de custo diárias a abonar aos militares do Exército, da Armada e da Força Aérea que se desloquem em missão oficial ao estrangeiro ou no estrangeiro, constante do Decreto n.º 20/79, de 5 de Março, é substituída pela seguinte

(ver documento original)

Decreto 129/79 1979-11-24

O presente decreto tem efeitos a partir de 4 de Agosto de 1979.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 31 de Agosto de 1979.

Promulgado em 29 de Outubro de 1979.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Maria de Lourdes Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo.

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