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Portaria n.º 613/79

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 613/79 1979-11-24

Portaria n.º 613/79

de 24 de Novembro

Considerando a necessidade de distribuir o pessoal da Polícia de Segurança Pública aumentado ao seu quadro geral pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 325/79, de 23 de Agosto, pelas suas unidades e subunidades

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro Adjunto para a Administração Interna, o seguinte

1.º Criar as seguintes subunidades

(ver documento original)

2.º Extinguir as actuais secções de Matosinhos, esquadra da Amadora e posto de Torres Novas.

3.º Reforçar as seguintes unidades e subunidades da PSP com os efectivos aumentados ao quadro geral da PSP pelo Decreto-Lei n.º 325/79

(ver documento original)

4.º A execução da presente portaria fica condicionada, no corrente ano, à existência de disponibilidades financeiras que possam servir de adequada contrapartida ao reforço de verbas para o efeito insuficientemente dotadas.

Ministério da Administração Interna, 7 de Novembro de 1979. - O Ministro Adjunto para a Administração Interna, Manuel da Costa Brás.

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