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Despacho

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Despacho 1975-03-26

Despacho

Considerando que o Decreto-Lei n.º 94/70, de 12 de Março, dispensa os funcionários públicos de comparecerem ao serviço na tarde de Sexta-Feira Santa e no sábado seguinte;

Considerando que na prática existe uma tolerância de ponto a partir da tarde de Quinta-Feira Santa;

Considerando ser necessário fixar nesta matéria um critério, que, assegurando o justo descanso dos trabalhadores da função pública, garanta, contudo, um normal funcionamento dos serviços, determino

1 - Os funcionários públicos são dispensados de comparecerem ao serviço na manhã do próximo dia 28 do corrente mês, Sexta-Feira Santa.

2 - Onde houver conveniência no funcionamento dos serviços na manhã do referido dia, serão os funcionários dispensados de comparecerem ao serviço na manhã da segunda-feira seguinte.

Presidência do Conselho de Ministros, 25 de Março de 1975. - O Primeiro-Ministro, Vasco dos Santos Gonçalves.

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