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Decreto-Lei n.º 158-A/75

11 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (11)

Statutory Text (11 Articles)

Decreto-Lei 158-A/75 1975-03-26

Decreto-Lei n.º 158-A/75

de 26 de Março

Considerando a conveniência de proceder a algumas alterações na estrutura do Governo, com a criação de novos departamentos governamentais, bem como de algumas Secretarias de Estado.

Nestes termos

Usando dos poderes conferidos pelo artigo 6.º da Lei Constitucional n.º 5/75, de 14 de Março, o Conselho da Revolução decreta e promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 158-A/75 1975-03-26

Fica extinto o Ministério da Economia, criado pelo artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 338/74, de 18 de Julho.

Decreto-Lei 158-A/75 1975-03-26

1. É criado o Ministério para o Planeamento e Coordenação Económica, que passará a englobar a Secretaria de Estado do Planeamento Económico, a Secretaria de Estado do Abastecimento e Preços e a Secretaria de Estado do Planeamento dos Recursos Humanos.

2. Passa igualmente a existir, no âmbito desse Ministério, o lugar de Subsecretário de Estado do Comércio Interno.

Decreto-Lei 158-A/75 1975-03-26

No Ministério das Finanças é criada a Secretaria de Estado das Finanças e ainda o lugar de Subsecretário de Estado do Orçamento.

Decreto-Lei 158-A/75 1975-03-26

No Ministério dos Negócios Estrangeiros é criada a Secretaria de Estado da Cooperação Externa.

Decreto-Lei 158-A/75 1975-03-26

É criado o Ministério da Indústria e Tecnologia e o cargo de Secretário de Estado da Indústria e Tecnologia, sendo neste departamento criados ainda os lugares de Subsecretário de Estado da Programação Industrial e de Subsecretário de Estado da Administração Industrial.

Decreto-Lei 158-A/75 1975-03-26

Fica também criado o Ministério da Agricultura e Pescas, ficando nele incluídas a Secretaria de Estado das Pescas, a Secretaria de Estado da Estruturação Agrária e a Secretaria de Estado do Fomento Agrário.

Decreto-Lei 158-A/75 1975-03-26

É criado o Ministério do Comércio Externo, que ficará a abranger a Secretaria de Estado do Turismo e a Secretaria de Estado do Comércio Externo.

Decreto-Lei 158-A/75 1975-03-26

Cria-se, também, o Ministério dos Transportes e Comunicações, que passará a englobar a Secretaria de Estado dos Transportes e Comunicações e a Secretaria de Estado da Marinha Mercante e ainda o lugar de Subsecretário de Estado dos Transportes.

Decreto-Lei 158-A/75 1975-03-26

Na Secretaria de Estado das Obras Públicas é criado o lugar de Subsecretário de Estado das Obras Públicas.

Decreto-Lei 158-A/75 1975-03-26

Este diploma entra imediatamente em vigor.

Visto e aprovado no Conselho da Revolução.

Promulgado em 25 de Março de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

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