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Portaria n.º 652/79

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 652/79 1979-12-06

Portaria n.º 652/79

de 6 de Dezembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Orçamento, do Comércio e Indústrias Agrícolas e do Comércio Interno, ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 885/76, de 29 de Dezembro, o seguinte

Os diferenciais de compensação de preços a receber pelos industriais descascadores, por tonelada de arroz em casca da produção nacional, da colheita de 1978, por eles adquirido à lavoura ou à Empresa Pública de Abastecimento de Cereais, laborado e comercializado até 11 de Abril de 1979, são os seguintes

Tipo comercial Carolino ... 2867$50

Tipo comercial Gigante ... 2867$50

Tipo comercial Mercantil ... 2867$50

Tipo comercial corrente ... 2617$50

Secretarias de Estado do Orçamento, do Comércio e Indústrias Agrícolas e do Comércio Interno, 31 de Outubro de 1979. - O Secretário de Estado do Orçamento, Alberto José dos Santos Ramalheira. - O Secretário de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas, Mário Francisco Barreira da Ponte. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, Manuel Duarte Pereira.

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