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Portaria n.º 651/79

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 651/79 1979-12-06

Portaria n.º 651/79

de 6 de Dezembro

Considerando o disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 211/79, de 12 de Julho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Justiça, das Finanças e da Habitação e Obras Públicas, o seguinte

1.º É autorizada a Comissão das Construções Prisionais a celebrar contrato para a execução da seguinte empreitada: «Cadeia Penitenciária de Lisboa (Alcoentre) - Bairro para funcionários (construção do edifício destinado ao posto médico, centro de convívio e cantina)», pela importância de 9245000$00.

2.º - 1 - O encargo resultante da execução do contrato, a satisfazer por conta das disponibilidades do orçamento privativo dos Cofres dos Conservadores, Notários e Funcionários de Justiça, não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias

a) Em 1979 - 5000000$00;

b) Em 1980 - 4245000$00.

2 - A importância fixada para o último ano será acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecede.

Ministérios da Justiça, das Finanças e da Habitação e Obras Públicas, 24 de Novembro de 1979. - O Ministro da Justiça, Pedro de Lemos e Sousa Macedo. - O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco. - O Ministro da Habitação e Obras Públicas, Mário Adriano de Moura e Castro Brandão Fernandes de Azevedo.

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