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Portaria n.º 648/79

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 648/79 1979-12-05

Portaria n.º 648/79

de 5 de Dezembro

Para execução do disposto no Decreto-Lei n.º 549/77, de 31 de Dezembro, ratificado pela Lei n.º 55/78, de 27 de Julho, e de acordo com o n.º 3 do artigo 1.º do Decreto n.º 79/79, de 2 de Agosto

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Segurança Social

I

São integrados orgânica e funcionalmente no Centro Regional de Segurança Social de Bragança os seguintes órgãos, serviços e instituições oficiais existentes na área do distrito

a) Dependentes da Direcção-Geral da Previdência

A Caixa de Previdência e Abono de Família do Distrito de Bragança;

b) Dependentes da Direcção-Geral da Assistência Social

Os serviços de acção directa do Instituto da Família e Acção Social;

O Lar de S. Francisco;

c) Dependentes do Instituto de Obras Sociais

O Jardim Infantil de Bragança;

O Centro Infantil do Cachão;

d) As extensões, no distrito de Bragança, dos serviços do Instituto de Apoio ao Retorno de Nacionais.

II

Serão ainda integrados neste Centro Regional, nos termos e nas datas que forem fixados por despacho do Secretário de Estado da Segurança Social, os contribuintes, beneficiários, acções e serviços das caixas de actividade e de empresa de âmbito nacional da área geográfica do distrito.

III

De acordo com o previsto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto n.º 79/79, de 2 de Agosto, o Centro Regional de Segurança Social de Bragança entra em regime de instalação, aplicando-se-lhe o disposto nos artigos 79.º a 85.º do Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro.

Ministério dos Assuntos Sociais, 22 de Novembro de 1979. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Coriolano Albino Ferreira.

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