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Portaria n.º 660/79

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Portaria 660/79 1979-12-07

Portaria n.º 660/79

de 7 de Dezembro

Considerando necessário eliminar a limitação de tonelagem máxima imposta pela alínea a) do artigo 4.º do Regulamento da Pesca de Arrasto Costeira, aprovado pela Portaria n.º 49/73, de 24 de Janeiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado das Pescas, o seguinte

É alterado o artigo 4.º do Regulamento da Pesca de Arrasto Costeira, aprovado pela Portaria n.º 49/73, de 24 de Janeiro, que passa a ter a seguinte redacção

Portaria 660/79 1979-12-07

...

a) Arqueação bruta não inferior a 70 t;

b) ...

c) ...

d) Dimensões

Comprimento de fora a fora não superior a 35 m, boca e pontal considerados como adequados pelo engenheiro construtor naval responsável pelo projecto;

e) ...

f) ...

g) ...

h) ...

i) ...

j) ...

Secretaria de Estado das Pescas, 16 de Novembro de 1979. - O Secretário de Estado das Pescas, António Baptista Duarte Silva.

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