Legislator Case Law & Legislation
366464 PT

Decreto-Lei n.º 475/79

2 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (2 Articles)

Decreto-Lei 475/79 1979-12-14

Decreto-Lei n.º 475/79

de 14 de Dezembro

Considerando que a natureza e as características especiais das empresas de seguros aconselham a que estas sejam autorizadas a efectuar o caucionamento das suas reservas técnicas, quando em numerário, nos termos legais, por meio de depósito em institutos ou instituições de crédito, convindo simplesmente manter a captação de recursos que geralmente se faz, por esse meio, no sector;

Considerando, por outro lado, que essa possibilidade de caucionamento pode perfeitamente ser controlada pela Inspecção de Seguros no sentido de verificar a observância das disposições legais nesta matéria

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 475/79 1979-12-14

O caucionamento das reservas técnicas das empresas de seguros, quando em numerário, poderá ser feito a favor da Inspecção de Seguros em qualquer instituição de crédito do sector público, observando-se, no que for aplicável, as disposições legais em vigor.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 26 de Outubro de 1979. - Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo - António Luciano Pacheco de Sousa Franco.

Promulgado em 30 de Novembro de 1979.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →