Decreto n.º 134/79
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Decreto n.º 134/79
de 14 de Dezembro
Considerando que são decorridos já cerca de três anos sobre a publicação do Decreto-Lei n.º 871/76, de 28 de Dezembro, e que o acréscimo de serviço verificado desde então torna manifestamente exíguo o quadro da Auditoria Jurídica;
Considerando, ainda, a criação no Ministério da Justiça de uma Comissão para a Integração Europeia e de um Centro de Documentação e Direito Comparado, entidades que frequentemente recorrem à Auditoria Jurídica;
Ajustado já o quadro existente às novas disposições legais de reestruturação de carreiras;
Considerando, finalmente, a especificidade da carreira de consultor jurídico neste Ministério
Nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, e ao abrigo do disposto na alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte
O quadro de pessoal da Auditoria Jurídica do Ministério da Justiça, anexo à Portaria n.º 664/79, de 11 de Dezembro, é acrescido de dois lugares de assessor jurídico, letra C, e de um lugar de consultor jurídico de 2.ª classe.
1 - O primeiro provimento dos lugares criados pelo presente diploma obedecerá ao disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 871/76, de 28 de Dezembro, e no artigo 7.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 191-C/79, de 25 de Junho.
2 - Para efeitos do disposto no artigo 7.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 191 - C/79, de 25 de Junho, é equiparado a tempo de serviço na carreira de consultor jurídico o tempo de serviço prestado nas magistraturas judicial ou do Ministério Público.
Os encargos resultantes do presente diploma, no ano corrente, serão suportados, se necessário, pelo Cofre dos Conservadores, Notários e Funcionários de Justiça.
Este diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo - Pedro de Lemos e Sousa Macedo - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Gabriela Guedes Salgueiro.
Promulgado em 7 de Dezembro de 1979.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.