Legislator Case Law & Legislation
366457 PT

Decreto-Lei n.º 483/79

2 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (2 Articles)

Decreto-Lei 483/79 1979-12-14

Decreto-Lei n.º 483/79

de 14 de Dezembro

Considerando que o Decreto-Lei n.º 401/79, de 21 de Setembro, concedeu aos detentores de televisores não licenciados à data da entrada em vigor daquele diploma a possibilidade de procederem voluntariamente ao respectivo registo sem se sujeitarem a qualquer penalidade;

Atendendo a que, estando praticamente esgotado o prazo concedido para o registo com isenção das taxas devidas anteriormente ao mesmo, se continua a verificar um constante afluxo de utentes desejosos de procederem à referida operação

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 483/79 1979-12-14

É prorrogado até 31 de Dezembro de 1979, com efeitos desde 21 de Setembro de 1979, o prazo fixado no artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 401/79, de 21 de Setembro.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 20 de Setembro de 1979. - Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - João António de Figueiredo.

Promulgado em 5 de Dezembro de 1979.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →