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Decreto-Lei n.º 480/79

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto-Lei 480/79 1979-12-14

Decreto-Lei n.º 480/79

de 14 de Dezembro

Verificando-se, por lapso manifesto, discrepância entre o preceituado no n.º 4 do artigo 1.º e n.os 3 e 2 dos artigos 14.º e 15.º, respectivamente, todos do Decreto-Lei n.º 369/79, de 5 de Setembro;

Ouvidos os Governos das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 480/79 1979-12-14

1 - ...

...

4 - As prorrogações de destacamento e as reconduções previstas no presente artigo são válidas pelo período de dois anos escolares.

Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo - Luís Eugénio Caldas Veiga da Cunha.

Promulgado em 30 de Novembro de 1979.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Decreto-Lei 480/79 1979-12-14

O n.º 4 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 369/79, de 5 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção

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