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Decreto-Lei n.º 476/79

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto-Lei 476/79 1979-12-14

Decreto-Lei n.º 476/79

de 14 de Dezembro

Tendo em conta que o processo do primeiro provimento dos funcionários do Laboratório Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial não pode estar concluído até final de Outubro, como previsto no n.º 2 do artigo 81.º do Decreto-Lei n.º 361/79, de 1 de Setembro, dada a diversidade de categorias funcionais e modificações entretanto surgidas na legislação da função pública;

Tendo ainda em conta o prazo adoptado para a generalidade dos serviços do Ministério da Indústria pelo Decreto-Lei n.º 222/79, de 18 de Julho

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 476/79 1979-12-14

É prorrogado até 31 de Dezembro de 1979 o prazo mencionado no n.º 2 do artigo 81.º do Decreto-Lei n.º 361/79, de 1 de Setembro.

Decreto-Lei 476/79 1979-12-14

Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo - Fernando Henrique Marques Videira.

Promulgado em 30 de Novembro de 1979.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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