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Resolução n.º 352/79

1 Articles / Provisions · Portugal
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Resolução 352/79 1979-12-13

Resolução n.º 352/79

Considerando

Que, por acordo de 24 de Maio de 1979, celebrado em termos que foram aprovados pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 160/79, de 23 de Maio, se fixaram as condições essenciais a cumprir para a instalação de uma indústria automóvel em Portugal;

Que, nomeadamente, se chegou a acordo sobre o programa de industrialização a executar e os incentivos a conceder;

Que, para execução do programa de industrialização aprovado, as sociedades a criar para o efeito deverão instalar unidades industriais em áreas a fixar de acordo com os interesses que ao Estado cumpre defender, nomeadamente a incidência sobre o ordenamento do território e mercado do trabalho;

Que, pois, as referidas sociedades não dispõem de liberdade de escolha, antes têm de conformar-se com outros interesses, que não apenas o da maior rentabilidade e operacionalidade das unidades que vão instalar

O Conselho de Ministros, reunido em 16 de Novembro de 1979, resolveu

Considerar de localização preferencial, para efeitos de aplicação do disposto no Decreto-Lei n.º 74/74, de 28 de Fevereiro, as áreas que, para instalação das suas unidades industriais, sejam impostas às sociedades que darão cumprimento ao programa de industrialização constante do acordo celebrado nos termos aprovados pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 160/79, de 23 de Maio.

Presidência do Conselho de Ministros, 16 de Novembro de 1979. - O Primeiro-Ministro, Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo.

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