Portaria n.º 21/95
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Portaria n.º 21/95
de 9 de Janeiro
Encontram-se a exercer funções há mais de um ano no Hospital de Reinaldo dos Santos, em regime de requisição, três funcionários do quadro de efectivos interdepartamentais.
Havendo interesse na sua integração, importa proceder à previsão dos lugares necessários, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 247/92, de 7 de Novembro.
Assim
Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 247/92, de 7 de Novembro, e do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, o seguinte
1.º São criados no quadro de pessoal do Hospital de Reinaldo dos Santos, aprovado pela Portaria n.º 651/80, de 16 de Setembro, e posteriormente alterado pelas Portarias n.os 55/82, de 13 de Janeiro, 1246/82, de 31 de Dezembro, 1307/82, de 31 de Dezembro, 949/84, de 22 de Dezembro, 594/85, de 14 de Agosto, 798/85, de 23 de Outubro, 23/87, de 12 de Janeiro, 491/87, de 11 de Junho, 150/88, de 10 de Março, 113/90, de 12 de Fevereiro, 413/91, de 16 de Maio, 804/91, de 12 de Agosto e, 1201/92, de 23 de Dezembro, os seguintes lugares
Pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica
Área de radiologia
Técnico de 2.ª classe - dois lugares;
Área de análises clínicas
Técnico de 2.ª classe - um lugar.
2.º Os lugares a que se refere o número anterior são extintos quando vagarem.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 5 de Dezembro de 1994.
Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo.