Legislator Case Law & Legislation
366182 PT

Portaria n.º 20/95

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Portaria 20/95 1995-01-09

Portaria n.º 20/95

de 9 de Janeiro

O quadro de pessoal do Hospital Distrital de Faro encontra-se desajustado face às suas necessidades concretas, pelo que importa agora dotar o Hospital com os meios que lhe permitam o recrutamento do pessoal qualitativa e quantitativamente adequado, para fazer face a essas necessidades.

Assim

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, conjugado com o artigo 10.º do Decreto n.º 48358, de 27 de Abril de 1968, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto Regulamentar n.º 52/84, de 6 de Agosto

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, o seguinte

1.º O quadro de pessoal do Hospital Distrital de Faro, aprovado pela Portaria n.º 47/92, de 29 de Janeiro, e posteriormente alterado pela Portaria n.º 458/93, de 30 de Abril, é substituído pelo quadro anexo à presente portaria, de que faz parte integrante.

2.º Os lugares de director de serviços, de chefe de divisão, de chefe de repartição e de chefe de secção constantes do anexo referido no número anterior correspondem às unidades orgânicas de natureza técnica e administrativa, departamentalizadas de acordo com o indicado no anexo I à presente portaria.

Ministérios das Finanças e da Saúde.

Assinada em 5 de Dezembro de 1994.

Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo.

Quadro de pessoal do Hospital Distrital de Faro

(ver documento original)

ANEXO I

Unidades orgânicas de natureza técnica

Direcção de Serviços Farmacêuticos;

Divisão de Gestão Financeira;

Divisão de Instalações e Equipamento.

Unidades orgânicas de natureza administrativa

Repartição de Gestão de Pessoal, com

Secção de Pessoal;

Secção de Vencimentos e Assiduidade;

Repartição de Expediente Geral, Arquivo Geral e Informação, com

Secção de Informação e Relações Públicas;

Secção de Expediente Geral e Arquivo;

Repartição de Gestão de Doentes, com

Secção de Gestão de Doentes;

Secção de Arquivo Clínico e Estatística;

Repartição de Contabilidade, com

Secção de Contabilidade Orçamental;

Secção de Contabilidade Analítica;

Repartição de Aprovisionamento, com

Secção de Aquisições e Armazéns;

Secção de Inventário e Gestão de Stocks.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →