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Portaria n.º 696/79

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Portaria 696/79 1979-12-20

Portaria n.º 696/79

de 20 de Dezembro

Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 301/79, de 19 de Setembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 239, de 16 de Outubro último, foi a Direcção-Geral do Património autorizada a adquirir, pela importância de 171198000$00, os imóveis denominados «Quinta de Santo António das Frechas», «Quinta dos Prostes ou Prestes» e «Quinta da Panasqueira ou do Ferrão», sitos em Lisboa, na Estrada da Luz, destinados à construção de edifícios para instalação de serviços públicos, admitindo que o pagamento fosse diferido por mais de um ano económico.

Assim, tendo em atenção o disposto no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 211/79, de 12 de Julho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças

Portaria 696/79 1979-12-20

A Direcção-Geral do Património fica autorizada a celebrar contrato de compra e venda dos imóveis denominados «Quinta de Santo António das Frechas», «Quinta dos Prostes ou Prestes» e «Quinta da Panasqueira ou do Ferrão», em Lisboa, pela Importância de 171198000$00.

Portaria 696/79 1979-12-20

O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior será satisfeito da seguinte forma

Em 1979 - 80000000$00;

Em 1980 - 91198000$00.

Ministério das Finanças, 5 de Dezembro de 1979. - O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco.

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