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Portaria n.º 692/79

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 692/79 1979-12-19

Portaria n.º 692/79

de 19 de Dezembro

Para cumprimento das disposições contidas no artigo 5.º do Regulamento de Nomenclatura da Organização Mundial de Saúde, adoptado pela 20.ª Assembleia Mundial de Saúde em 22 de Maio de 1967 e aprovado para ratificação pelo Decreto-Lei n.º 138/70, de 4 de Abril, com a ratificação publicada no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 176, de 31 de Julho de 1970

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Coordenação Social e dos Assuntos Sociais

1 - É adoptado, a partir de 1 de Janeiro de 1980, o modelo de certificado de óbito anexo a esta portaria, para ser utilizado na certificação médica dos óbitos de indivíduos falecidos com sete ou mais dias de idade.

2 - É adoptado, a partir da data indicada no número anterior, o modelo de certificado de óbito perinatal anexo a esta portaria, para ser utilizado na certificação médica dos óbitos de crianças nascidas vivas e falecidas antes de completarem sete dias de vida e na certificação médica dos fetos mortos de 500 g ou mais de peso à nascença ou, desconhecido o peso, que tenham, pelo menos, vinte e duas semanas ou mais de gestação.

3 - O certificado referido no n.º 2 poderá, quando eventualmente necessário, ser utilizado na certificação médica de fetos mortos de peso inferior a 500 g ou, desconhecido o peso, de idade gestacional inferior a vinte e duas semanas de gestação.

4 - É revogada, a partir de 1 de Janeiro de 1980, a Portaria n.º 631/70, de 11 de Dezembro.

Ministério dos Assuntos Sociais, 22 de Outubro de 1979. - O Ministro da Coordenação Social e dos Assuntos Sociais, Alfredo Bruto da Costa.

MINISTÉRIO DOS ASSUNTOS SOCIAIS

(ver documento original)

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