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Portaria n.º 397/97

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 397/97 1997-06-18

Portaria n.º 397/97

de 18 de Junho

Considerando a necessidade de protecção dos consumidores em matéria de indicação de preços de serviços;

Ao abrigo do n.º 4 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 138/90, de 26 de Abril

Manda o Governo, pelos Ministros do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, da Economia e do Ambiente, o seguinte

1.º Fica sujeito à obrigatoriedade de indicação de preços, a que se refere o artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 138/90, de 26 de Abril, o transporte de passageiros em veículos ligeiros em regime de aluguer no serviço ao quilómetro e à hora.

2.º Deverá constar de um autocolante afixado no vidro traseiro lateral esquerdo do veículo, virado para o respectivo interior, informação relativa às tarifas e suplementos em vigor e suas condições de aplicação, resultantes das condições estabelecidas em convenção celebrada ao abrigo do disposto do Decreto-Lei n.º 297/92, de 31 de Dezembro.

3.º O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Ministérios do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, da Economia e do Ambiente.

Assinada em 26 de Maio de 1997.

O Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, João Cardona Gomes Cravinho. - Pelo Ministro da Economia, Jaime Serrão Andrez, Secretário de Estado do Comércio e Turismo. - Pela Ministra do Ambiente, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa, Secretário de Estado Adjunto da Ministra do Ambiente.

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