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Decreto n.º 140/79

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto 140/79 1979-12-26

Decreto n.º 140/79

de 26 de Dezembro

O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte

Decreto 140/79 1979-12-26

O Consulado-Geral em Lubumbashi passa a ter a categoria de consulado honorário.

Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo - João Carlos Lopes Cardoso de Freitas Cruz.

Promulgado em 11 de Dezembro de 1979.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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