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Decreto-Lei n.º 503/79

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Decreto-Lei 503/79 1979-12-24

Decreto-Lei n.º 503/79

de 24 de Dezembro

O Decreto-Lei n.º 338/79, de 25 de Agosto, transferiu a superintendência de certos serviços periféricos do então Ministério da Educação e Investigação Científica, bem como a responsabilidade financeira pelo funcionamento de certas actividades do sector, para os órgãos de governo próprios da Região Autónoma dos Açores.

Não estabelecendo o diploma qual a data do início da sua vigência, resultaram disparidades quanto à entrada em vigor do diploma nos espaços territoriais do continente e dos Açores, disparidades que importa corrigir.

Ouvidos os órgãos de governo próprios da Região Autónoma dos Açores

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 503/79 1979-12-24

Ao Decreto-Lei n.º 338/79, de 25 de Agosto, é aditado o seguinte artigo

Decreto-Lei 503/79 1979-12-24

Este diploma entra imediatamente em vigor e produz efeitos desde 25 de Agosto de 1979.

Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo - Lino Dias Miguel - Adérito de Oliveira Sedas Nunes - Luís Caetano Pinto Mendes Mourão.

Promulgado em 5 de Dezembro de 1979.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Decreto-Lei 503/79 1979-12-24

O presente diploma entra em vigor no dia 1 de Setembro de 1979.

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