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Portaria n.º 700/79

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 700/79 1979-12-24

Portaria n.º 700/79

de 24 de Dezembro

Considerando o disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 211/79, de 12 de Julho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e dos Transportes e Comunicações, o seguinte

1.º É autorizada a Administração-Geral do Porto de Lisboa a celebrar contrato para a empreitada «Terminal de contentores - Remodelação do Entreposto de Xabregas - Hangar oficinal e oficina», pela importância de 19500000$00.

2.º - 1 - O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias

a) Em 1979 - 5000000$00;

b) Em 1980 - 14500000$00.

2 - A importância fixada para o último ano será acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecede.

3 - Os encargos resultantes da aplicação da presente portaria serão suportados pelo orçamento privativo da Administração-Geral do Porto de Lisboa.

Ministérios das Finanças e dos Transportes e Comunicações, 18 de Dezembro de 1979. - O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco. - O Ministro dos Transportes e Comunicações, Frederico Alberto Monteiro da Silva.

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