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Resolução n.º 360/79

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Statutory Text (1 Articles)

Resolução 360/79 1979-12-22

Resolução n.º 360/79

Tornando-se indispensável ocorrer a reforços de dotações do Orçamento Geral do Estado em vigor, destinado a despesas não previstas e inadiáveis;

Considerando que no actual orçamento do Ministério das Finanças se encontra inscrita dotação provisional adequada para fazer face ao acréscimo das despesas antes referidas;

Com base no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 93/78, de 13 de Maio, o Conselho de Ministros, reunido em 30 de Novembro, resolveu autorizar as seguintes alterações nos orçamentos dos Ministérios abaixo designados

(ver documento original)

Presidência do Conselho de Ministros, 5 de Dezembro de 1979. - O Primeiro-Ministro, Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo.

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