Portaria n.º 708/79
Table of Provisions (6)
Statutory Text (6 Articles)
Portaria n.º 708/79
de 28 de Dezembro
Tendo em vista o disposto nos artigos 7.º e 8.º do Decreto-Lei n.º 675/75, de 3 de Dezembro;
Sob proposta da comissão instaladora do Instituto Superior de Educação Física do Porto
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação
Plano de estudos
1 - É aprovado o plano de estudos da licenciatura em Educação Física pelo Instituto Superior de Educação Física da Universidade do Porto (ISEFP), que consta do anexo I a esta portaria.
2 - Todos os alunos que se venham a inscrever na licenciatura em Educação Física pelo ISEFP no ano lectivo de 1979-1980 e subsequentes serão integrados no presente plano de estudos.
3 - A comissão instaladora do ISEFP procederá aos ajustamentos curriculares apropriados de forma que aos estudantes integrados seja assegurada uma formação global similar à dos estudantes que iniciem a licenciatura em 1979-1980.
Protocolos
1 - As cadeiras de Biologia, Bioquímica, Fisiologia Geral, Fisiologia Aplicada e Anatomia Funcional poderão ser leccionadas no âmbito de protocolos a estabelecer com outros estabelecimentos da Universidade do Porto.
2 - Os protocolos a que se refere o número anterior serão homologados pelo reitor da Universidade do Porto.
Situações especiais
As áreas a integrar nas cadeiras de Metodologia dos Desportos Individuais I, II e III e de Metodologia das Desportos Colectivos I, II e III serão fixadas anualmente pela comissão instaladora ou, quando existir, pelo conselho científico, ouvido o conselho pedagógico, de entre as constantes do anexo III a esta portaria.
Precedências
1 - A tabela de precedências a observar pelos alunos na sequência dos seus estudos é a constante do anexo II a esta portaria.
2 - O aluno que não tenha obtido aprovação em disciplina precedente de alguma disciplina do plano de estudos do ano curricular em que se encontra inscrito
a) Poderá inscrever-se simultaneamente nas disciplinas precedente e precedida;
b) Deverá realizar os respectivos exames finais em épocas separadas, respeitando a ordem de precedência, sendo condição de realização do exame da disciplina precedida a aprovação no exame da disciplina precedente.
Coeficientes
Todas as cadeiras terão igual ponderação no cálculo da classificação final da licenciatura.
Ministério da Educação, 4 de Dezembro de 1979. - O Ministro da Educação, Luís Eugénio Caldas Veiga da Cunha.
ANEXO I
Plano de estudos
Licenciatura em Educação Física
(ver documento original)
ANEXO II
Tabela de precedências
(ver documento original)
ANEXO III
Metodologia dos Desportos Individuais
Natação.
Ginástica desportiva.
Atletismo.
Desportos de combate.
Desportos de raquete.
Metodologia dos Desportos Colectivos
Andebol.
Basquetebol.
Voleibol.
Futebol.
Rugby.