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Portaria n.º 707/79

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Portaria 707/79 1979-12-28

Portaria n.º 707/79

de 28 de Dezembro

Para efeitos do disposto no artigo 100.º do Decreto n.º 45266, de 23 de Setembro de 1963, com a redacção dada pelo Decreto n.º 178/73, de 17 de Abril

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Segurança Social

Portaria 707/79 1979-12-28

É aprovada, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1979, a tabela seguinte, para ser utilizada nos casos em que se torne necessário considerar a actualização de salários.

Tabela

(ver documento original)

Ministério dos Assuntos Sociais, 29 de Agosto de 1979. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Cariolano Albino Ferreira.

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